Por que as nações fracassam? Por Prof. Luiz Flávio Gomes

Todas as nações fortes e prósperas (Acemoglu e Robinson, Por que as nações fracassam?), que superaram o subdesenvolvimento, estão ancoradas em 4 cruciais instituições: (1) democracia cidadã (não somente eleitoral), (2) mercado capitalista altamente competitivo (não cartelizado), (3) império da lei (certeza dos castigos) e (4) sociedade civil consciente (mais humanizada que animalizada). No caso petrolão, os primeiros cinco sinais da nossa fraqueza institucional (que sempre favoreceu, sobretudo, a criminalidade das bandas podres das classes dominantes) são os seguintes:
1º) divergências entre MPF e PF: o MPF enviezadamente possibilitou que os políticos investigados por corrupção (no petrolão) não prestassem declarações na polícia federal, sim, na própria PGR (trata-se de privilégio abominável; menosprezo à polícia federal; confirmação de que no Brasil os inimigos são tratados desigualmente como não-pessoas; os cidadãos “amigos” são tratados com igualdade; os “muy amigos” recebem tratamento especial diferenciado, deferências antirrepublicanas). Mais ainda: num determinado momento a PF se dirigiu diretamente ao STF, sem passar pela PGR (isso depois de o ministro Teori ter afirmado que o comando da investigação é do PGR). O ódio e as divergências contínuas entre as duas instituições promovem a alegria da criminalizada organizada (sobretudo a P8, formada por uma Parceria Público/Privada entre Poderosos para a Pilhagem do Patrimônio e do Poder Públicos);
2º) “é natural que as investigações demorem”, disse o PGR: em virtude das divergências institucionais, foram suspensos vários “depoimentos” dos políticos (dentre eles, Renan Calheiros e Eduardo Cunha). É assim que começam as embromações procedimentais! A verdade dos fatos que se dane! O mar da prescrição é formado por vários pequenos e grandes rios. Cada atraso tem o seu valor para o produto final (impunidade). O PGR disse “que é normal que uma investigação demore” (sinais inequívocos de que a massa está sendo preparada para a elaboração da pizza, ao menos no que diz respeito aos políticos). O lado invisível da questão (e do Estado): o sistema de domínio, de poder e de exploração fez com que o PGR, para ser alçado ou reconduzido ao cargo, dependa da aprovação dos políticos (sem agradar os políticos o PGR não vai a lugar nenhum);
3º) prisão domiciliar aos executivos das empreiteiras sem a fixação de fiança: a criminalidade organizada P8 vive (para além das suas atividades lícitas) da pilhagem do patrimônio público. Em troca favorece a preservação no poder do grupo hegemônico de cada momento (pouco importando se é de esquerda ou de direita, PT ou PSDB, democrático ou ditatorial; a ganância das bandas podres das classes dominantes não tem bandeira). O negócio da bandidagem da criminalidade organizada P8 é a acumulação ilícita de capital (equivalente à plus valia dos baixos salários pagos aos trabalhadores). Se a criminalidade P8 (para muito além das suas atividades lícitas) introjetou a regra (aética) da acumulação indevida de riqueza, é evidente que a primeira condição que deveria ser imposta aos executivos das empreiteiras seria uma altíssima fiança, de milhões (em seu grau máximo, no caso). A fiança garante a reparação dos danos. O STF esqueceu por completo da fiança. Mentalidade punitivista antiga (divergente da norte-americana). Subserviência à ideologia do sistema capitalista cartelizado (atenção: o capitalismo é o melhor sistema econômico que o humano já inventou, mas é muito pernicioso quando extremamente injusto e desigual);
4º) relações suspeitas entre executivo da OAS e ministros dos tribunais superiores: recente denúncia midiática afirma que os ministros Dias Toffoli (STF) e Benedito Gonçalves (STJ) teriam relações promíscuas ou suspeitas com um executivo da OAS, que foi beneficiado pela decisão do STF (que o colocou em prisão domiciliar). Juiz que não cuida da sua imparcialidade não é digno do cargo! O voto de Dias Toffoli foi decisivo para beneficiar referido executivo (está dizendo a banda podre midiática). A dúvida sobre a imparcialidade do juiz gera muita descrença institucional. É assim que a Justiça brasileira aprofunda seu distanciamento abismal da sociedade brasileira;
5º) morosidade da Justiça: outro sinal inequívoco de que o petrolão pode acabar em pizza diz respeito ao erro de se admitir que uma sentença criminal somente possa ser executada depois de esgotados todos os recursos (ordinários e extraordinários). A presunção de inocência está prevista no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que também prevê o duplo grau de jurisdição como garantia impostergável do réu no campo criminal. A presunção de inocência, para os efeitos da execução da sentença, está limitada a dois graus. Concluído o segundo grau, já se deve executar a pena (os casos aberrantes devem ser corrigidos por meio de HC) (tese do ministro Peluzo). Sem a certeza do castigo não existe o império da lei (não é a lei, sim, o império da lei e a certeza do castigo que podem gerar efeito preventivo – Beccaria). Para o STF, no entanto, deve-se esperar o transcurso de todos os recursos. Pimenta Neves ingressou com mais de 20 recursos! Depois de 11 anos iniciou o cumprimento da sua pena (por ter assassinado brutalmente Sandra Gomide). Sem a certeza do castigo e sem o efetivo empobrecimento dos corruptores e corrompidos (no grau máximo proporcional legalmente possível), a roubalheira (particularmente das bandas podres das classes dominantes cleptocratas) sai muito barato! Essa é uma das razões pelas quais essa praga não sai da nossa cultura!

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